“Os que acham que a morte é o maior de todos os males é porque não refletiram sobre os males que a injustiça pode causar.” Sócrates
Atuamos na defesa dos direitos dos segurados do INSS, auxiliando em pensões, aposentadorias, benefícios por incapacidade e revisões. Buscamos garantir o acesso justo e correto aos benefícios previdenciários.
Prestamos assessoria em questões relacionadas a contratos, indenizações, responsabilidade civil, cobranças e demais conflitos de natureza patrimonial. Nosso foco é assegurar justiça e equilíbrio nas relações.
Oferecemos suporte em divórcios, guarda de filhos, pensão alimentícia, inventários e regulamentação de visitas. Trabalhamos com sensibilidade e compromisso para proteger os interesses da família.
Defendemos direitos de trabalhadores e empregadores em questões como demissões, verbas rescisórias, horas extras, assédio e acordos trabalhistas. Nosso objetivo é promover relações de trabalho justas e seguras.
Defendemos os direitos do consumidor em casos de cobranças indevidas, contratos abusivos, falhas na prestação de serviços e defeitos em produtos. Nosso compromisso é assegurar relações de consumo justas e equilibradas.
Atuamos em processos de inventário, partilha de bens, testamentos e heranças. Trabalhamos para garantir uma divisão justa do patrimônio, com segurança jurídica e respeito à vontade das partes envolvidas.
Oferecemos suporte a empresas em contratos, recuperação de crédito, constituição de sociedades e litígios comerciais. Nosso trabalho busca fortalecer a atividade empresarial com segurança jurídica.
Atuamos em processos relacionados a servidores públicos, concursos, licitações e responsabilidade civil do Estado. Nosso foco é garantir a correta aplicação das normas administrativas e a defesa dos direitos envolvidos.
Precisar não precisa, mas é recomendado. Primeiro em razão da qualidade de segurado caso precise de um benefício por incapacidade. Segundo em razão de que a cada 12 grupos de contribuição, aumenta-se o percentual do valor da aposentadoria.
No art. 15. da Lei 8.213/91 você confere por quanto tempo mantém a qualidade de segurado após cessar as contribuições. No art. 50 você confere como se contabiliza o percentual a mais a cada 12 grupos de contribuições para a aposentadoria por idade.
Não. O único benefício para quem não possui contribuições é o benefício assistencial (LOAS), mas ele possui outros requisitos como idade, deficiência, renda familiar, cadastro no CadÚnico, dentre outros.
Art. 20 da Lei 8.742/93: O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Pode casar sim que não perderá a pensão.
Não mais. A tese chamada “desaposentação” foi afastada pelo STF. Contribuições posteriores em nada aproveitam na aposentadoria já concedida.
Há algumas doenças que concedem este direito sim e outras que não estão na lista da legislação, mas a jurisprudência entende que é possível esta isenção.
Só um profissional especialista poderá responder esta pergunta com propriedade. É preciso analisar o processo anterior para averiguar as possibilidades de um novo processo. O mais importante é não esconder do profissional esta informação, pois os sistemas da Justiça hoje são totalmente automatizados e “puxarão” qualquer processo que já teve anteriormente. Se o profissional não foi informado do processo anterior ou não realizou suas próprias pesquisas, terá uma improcedência e até uma litigância de má-fé.
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